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sábado, 28 de agosto de 2010

Sociedade Empresaria.

São quem tem por objetivo atividades próprias de empresário, ou seja, qualquer sociedade que tiver pôr objetivo social uma ou mais atividades organizadas para a produção e ou circulação de bens ou serviços.

Formar mas de sociedade empresária:
  1. Em nome coletivo 
  2. Em comandita simples
  3. Sociedade LTDA
  4.  Sociedade anônima
  5. Em comandita por ações 
Especificações: 
  1. Tipo societário pouquissimo utilizado, pois exige que os sócios sejam pessoas físicas com responsabilidade solidaria e ilimitada por todas as dividas da empresa, podendo o credor executar os bens particulares dos socios, mesmo sem ordem judicial. Não podendo utilizar nome fantasia ou denominação, tendo que ser composta pelo nome dos socios.
  2. Também pouco utilizado, sendo formada por socios commanditarios que participam, tendo responsabilidade solidaria e ilimitada, os comanditarios somente aplicam seus capitais, não tendo gestão sobre a empresa, tendo capital fechado.
  3. É a mais utilizado no mercado cerca de 90% das empresas são LTDA, esse tipo de empresa não exig tanta complexidade como a de por ações. ela pode ser uma sociedade de natureza social , comercial ou economica. A firma ou denominação social deve ser sempre seguida em LTDA, caso contrario os socios da mesma serão considerados solidarios e ilimitadamente responsaveis.
  4. É um tipo de sociedade muito utilzado por grandes empreendimentos, por conferir maior segurança aos seus acionistas.A sociedade anônima que todos os sócios denominados acionistas, repondam pelas obrigações até o valor em que entraram para a formação do capital social. como acinistas, você pode ter dois tipos de ações, ordinarias e preferencias. Ordinarias: e aquela que dar direito de voto e ao recebimento de lucros ou devidendos da empresa. Preferencias: não dar direito ao voto, mas somente ao recebimento dos lucros e devidendos. As sociedades anônimas podem lançar ações na bolsa de valores, denominando-se  assim uma sociedade de capital aberto.
  5. Sociedade quase em extinção, nessa sociedade só os sócios podem ser diretores e gerentes, respondendo diretamente ( ilimitadamente) pelas obrigações da empresa, enquanto os demais sócios possuem responsabilidade limitada ao capital social, e pode ser uma empresa de capital aberto.

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